Questão FC440360
As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos, de acordo com o artigo 64 do CTB, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos, de acordo com o artigo 64 do CTB, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran, e quando não tenham atingido
- 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.
- 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) de altura.
- 1,35 m (um metro e trinta e cinco centímetros) de altura.
- 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura.
- 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de altura.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro em dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.
Isso significa que até atingirem 1,45 m as crianças precisam usar sistemas específicos, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação (booster), conforme orientações do fabricante e normas técnicas. A sequência de uso ocorre conforme desenvolvimento: bebê-conforto (recém-nascidos), cadeirinha voltada para frente ou para trás (crianças pequenas) e booster para as maiores até alcançarem a altura exigida.
O objetivo é aumentar a segurança e reduzir risco de lesões em colisões. Exceções quanto a tipos de veículo são regulamentadas pelo Contran.
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