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Questão FC440362

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 46, informa que, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 46, informa que, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo

  1. agente de trânsito.
  2. Departamento de Engenharia de Tráfego.
  3. Departamento Estadual de Trânsito.
  4. Conselho Nacional de Trânsito.
  5. Circunscrição Estadual de Trânsito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O artigo 46 do CTB determina que, em caso de imobilização temporária de veículo no leito viário por emergência, seja providenciada a imediata sinalização de advertência na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito responsável por detalhar procedimentos e padrões técnicos. Cabe a ele regulamentar como a sinalização deve ser feita para garantir uniformidade e segurança.

Entre as competências do CONTRAN estão especificar tipos de dispositivos de advertência, requisitos mínimos de visibilidade, uso de elementos refletivos e procedimentos operacionais para situações de emergência.

Seguir as normas do CONTRAN significa adotar providências que reduzem riscos aos ocupantes e demais usuários da via e atendem à exigência legal prevista no CTB.

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