Questão FC440362
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 46, informa que, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 46, informa que, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo
- agente de trânsito.
- Departamento de Engenharia de Tráfego.
- Departamento Estadual de Trânsito.
- Conselho Nacional de Trânsito.
- Circunscrição Estadual de Trânsito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O artigo 46 do CTB determina que, em caso de imobilização temporária de veículo no leito viário por emergência, seja providenciada a imediata sinalização de advertência na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito responsável por detalhar procedimentos e padrões técnicos. Cabe a ele regulamentar como a sinalização deve ser feita para garantir uniformidade e segurança.
Entre as competências do CONTRAN estão especificar tipos de dispositivos de advertência, requisitos mínimos de visibilidade, uso de elementos refletivos e procedimentos operacionais para situações de emergência.
Seguir as normas do CONTRAN significa adotar providências que reduzem riscos aos ocupantes e demais usuários da via e atendem à exigência legal prevista no CTB.
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