Questão FC440363
Um condutor só poderá fazer uso da buzina nos casos previstos no artigo 41 do CTB. Sendo assim, assinale a alternativa que contempla o uso correto de acordo com a lei.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Um condutor só poderá fazer uso da buzina nos casos previstos no artigo 41 do CTB. Sendo assim, assinale a alternativa que contempla o uso correto de acordo com a lei.
- Sempre que for efetuar uma manobra de conversão à direita.
- Em área rural, quando o semáforo abrir, para alertar o condutor da frente.
- Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
- Em perímetro urbano, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de estacionar.
- Quando o pedestre estiver na faixa e necessitar alertar que o semáforo já abriu.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta se apoia no disposto no Art. 41 do CTB: o uso da buzina é permitido, em toque breve, para advertir visando a segurança.
Especificamente, fora das áreas urbanas o condutor pode dar um sinal sonoro quando for conveniente advertir outro motorista de que pretende ultrapassá‑lo. Isso serve para alertar sobre a manobra e reduzir riscos em vias de maior velocidade.
O sinal deve ser breve e usado apenas como aviso; não substitui checagem de espelhos, avaliação de distância e sinalização indicativa da manobra. O objetivo principal é prevenir sinistros.
Portanto, nessa hipótese a buzina é um instrumento de segurança para comunicar a intenção de ultrapassagem em trechos não urbanos, desde que empregada de forma adequada e pontual.
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