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Questão FC440364

De acordo com o parágrafo único do artigo 47 do CTB, a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

De acordo com o parágrafo único do artigo 47 do CTB, a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é

  1. proibida à noite nas vias coletoras.
  2. proibida à noite nas vias arteriais.
  3. regulamentada somente nos dias pares.
  4. considerada estacionamento.
  5. regulamentada somente nos dias ímpares.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O parágrafo único do artigo 47 do CTB estabelece que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

Isso significa que, para fins legais, o veículo que realiza carga ou descarga ocupa a vaga como se estivesse estacionado, ficando sujeito às regras de estacionamento aplicáveis. Cabe ao órgão municipal ou ao responsável pela via definir locais, horários, sinalização e eventuais restrições para essas operações.

Na prática, motorista e fiscalização devem observar a regulamentação local: onde houver proibição de estacionamento, a operação também poderá ser vedada; onde houver normatização específica, deverão ser respeitados os limites e requisitos previstos.

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