Questão FC440373
Conforme o artigo 32 do CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade sufi
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Conforme o artigo 32 do CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO
- nas interseções e suas proximidades.
- quando houver sinalização que permita a ultrapassagem.
- em dia muito chuvoso com pouca visibilidade.
- quando não houver tráfico de veículos na rodovia.
- quando existir a necessidade de efetuar manobras.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 32 do CTB lista locais onde a ultrapassagem é proibida, mas prevê uma exceção: ela passa a ser permitida quando houver sinalização que permita a ultrapassagem.
Isso significa que a autorização depende de sinalização viária válida, seja vertical (placas) ou horizontal (marcas no pavimento). Por exemplo, marcação longitudinal tracejada no centro normalmente indica autorização, enquanto linha contínua indica proibição.
Mesmo com sinalização favorável, o condutor tem o dever de avaliar as condições de segurança: verificar visibilidade, velocidade e possibilidade de concluir a manobra sem risco. A sinalização regulamenta a regra geral, mas a execução segura da ultrapassagem continua sendo responsabilidade do motorista.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em