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Questão FC440375

Conforme artigo 38 do CTB, antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, saindo pelo lado direito da via, o condutor deverá

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Conforme artigo 38 do CTB, antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, saindo pelo lado direito da via, o condutor deverá

  1. aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.
  2. aproximar-se o máximo possível do bordo esquerdo da pista e executar sua manobra dentro espaço disponível.
  3. reduzir a velocidade o máximo possível dentro da via e efetuar a manobra.
  4. aproximar-se o máximo possível da linha divisória da pista, quando houver, do bordo direito e efetuar a manobra.
  5. reduzir a velocidade, sobre a linha divisória sinalizar e efetuar a manobra no espaço disponível.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 38 do CTB determina que, ao entrar à direita em outra via ou em lotes lindeiros saindo pelo lado direito, o condutor deve aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista. Isso significa ocupar a faixa mais à direita disponível antes de iniciar a manobra, evitando invasão desnecessária de outras faixas.

Além disso, é exigido executar a manobra no menor espaço possível, ou seja, completar a entrada rapidamente e de forma controlada para reduzir o tempo de ocupação da via pelos quais outros usuários possam ser afetados.

Pratique sempre: sinalize com antecedência, reduza a velocidade, verifique pontos cegos e a presença de pedestres e ciclistas, e só efetue a manobra quando o espaço for seguro. O objetivo é aumentar a segurança e a fluidez do tráfego.

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