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Questão FC440376

Conforme artigo 36 do CTB, o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Conforme artigo 36 do CTB, o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos

  1. e pedestres que por ela estejam transitando.
  2. de grande porte de transporte de cargas.
  3. de transporte coletivo de passageiros.
  4. de atendimento de emergência.
  5. de transporte de escolares.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O artigo 36 do CTB determina que o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro, deve dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Lote lindeiro é o terreno que faz divisa com a via pública; aplica‑se ao sair de garagem, estacionamento ou propriedade privada para a via.

Na prática, quem entra na via precisa aguardar passagem segura, cedendo passagem tanto ao tráfego de veículos quanto às pessoas que caminham, evitando cortar o fluxo e expondo pedestres a risco.

Essa regra visa garantir segurança e fluidez no trânsito, impondo responsabilidade ao condutor que acessa a via pública a partir de área privada.

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