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Questão FC440390

Segundo a Lei no 14.440, de 2 de setembro de 2022, no artigo 61 do CTB a velocidade máxima permitida para uma caminhonete em uma rodovia de pista dupla é de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Segundo a Lei no 14.440, de 2 de setembro de 2022, no artigo 61 do CTB a velocidade máxima permitida para uma caminhonete em uma rodovia de pista dupla é de

  1. 60 Km/h.
  2. 80 Km/h.
  3. 90 Km/h.
  4. 100 Km/h.
  5. 110 Km/h.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Pela Lei nº 14.440/2022, que alterou o art. 61 do CTB, a velocidade máxima permitida para uma caminhonete em uma rodovia de pista dupla é de 110 km/h. Essa norma fixa limites diferenciados conforme o tipo de via e a categoria do veículo.

A caminhonete é considerada veículo leve semelhante ao automóvel de passeio para fins de aplicação do artigo, motivo pelo qual recebe o limite padrão de pista dupla de 110 km/h. Esse valor representa o teto legal salvo quando houver sinalização indicando velocidade inferior.

Portanto, o gabarito correto é 110 km/h, observando-se sempre a sinalização e as condições de tráfego e meteorológicas que podem justificar velocidades menores.

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