FC ConcursosFC Concursos

Questão FC440392

O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros, como também, de acordo com o artigo

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros, como também, de acordo com o artigo 41 do CTB, fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir um condutor que se tem o propósito de

  1. ultrapassar.
  2. parar no acostamento.
  3. passar pela direita.
  4. sair da rodovia.
  5. entrar na rodovia.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Ultrapassar é a finalidade prevista no artigo 41 do CTB para uso da buzina fora das áreas urbanas. Nesse contexto, o condutor pode emitir um toque breve apenas para advertir outro motorista de que tem a intenção de realizar a manobra de ultrapassagem.

Esse aviso sonoro não substitui as demais providências de segurança: antes de ultrapassar é obrigatório verificar sinalização, condições da via, visibilidade e os espelhos, além de indicar a manobra com o seta. A buzina serve apenas como alerta adicional para evitar sinistros.

O toque deve ser curto e utilizado com parcimônia; uso prolongado ou em áreas urbanas não é autorizado pelo dispositivo legal, pois o objetivo é exclusivamente prevenir acidentes durante a ultrapassagem em rodovias.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo