Questão FC440392
O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros, como também, de acordo com o artigo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros, como também, de acordo com o artigo 41 do CTB, fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir um condutor que se tem o propósito de
- ultrapassar.
- parar no acostamento.
- passar pela direita.
- sair da rodovia.
- entrar na rodovia.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ultrapassar é a finalidade prevista no artigo 41 do CTB para uso da buzina fora das áreas urbanas. Nesse contexto, o condutor pode emitir um toque breve apenas para advertir outro motorista de que tem a intenção de realizar a manobra de ultrapassagem.
Esse aviso sonoro não substitui as demais providências de segurança: antes de ultrapassar é obrigatório verificar sinalização, condições da via, visibilidade e os espelhos, além de indicar a manobra com o seta. A buzina serve apenas como alerta adicional para evitar sinistros.
O toque deve ser curto e utilizado com parcimônia; uso prolongado ou em áreas urbanas não é autorizado pelo dispositivo legal, pois o objetivo é exclusivamente prevenir acidentes durante a ultrapassagem em rodovias.
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