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Questão FC440402

Em uma rodovia de pista dupla, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, um condutor que esteja conduzindo um micro-ônibus não poderá ultrapassar a velocidade máxima

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Em uma rodovia de pista dupla, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, um condutor que esteja conduzindo um micro-ônibus não poderá ultrapassar a velocidade máxima de

  1. 50 km/h.
  2. 60 km/h.
  3. 70 km/h.
  4. 80 km/h.
  5. 90 km/h.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

90 km/h é a velocidade máxima aplicável ao condutor de micro-ônibus em rodovias de pista dupla quando não há sinalização específica. Isso decorre do disposto no Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece valores padrão para vias rurais na ausência de sinalização.

O dispositivo diferencia grupos de veículos: para automóveis e motos o limite é maior, já para os chamados demais veículos — categoria em que se enquadra o micro-ônibus — fixa-se 90 km/h. Assim, na falta de placa reguladora, o condutor deve observar esse limite e não ultrapassá-lo.

Aplicar corretamente o limite evita infração e aumenta a segurança viária; em caso de dúvida, o profissional deve sempre considerar o disposto no Art. 61 do CTB.

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