Questão FC440402
Em uma rodovia de pista dupla, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, um condutor que esteja conduzindo um micro-ônibus não poderá ultrapassar a velocidade máxima
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Em uma rodovia de pista dupla, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, um condutor que esteja conduzindo um micro-ônibus não poderá ultrapassar a velocidade máxima de
- 50 km/h.
- 60 km/h.
- 70 km/h.
- 80 km/h.
- 90 km/h.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
90 km/h é a velocidade máxima aplicável ao condutor de micro-ônibus em rodovias de pista dupla quando não há sinalização específica. Isso decorre do disposto no Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece valores padrão para vias rurais na ausência de sinalização.
O dispositivo diferencia grupos de veículos: para automóveis e motos o limite é maior, já para os chamados demais veículos — categoria em que se enquadra o micro-ônibus — fixa-se 90 km/h. Assim, na falta de placa reguladora, o condutor deve observar esse limite e não ultrapassá-lo.
Aplicar corretamente o limite evita infração e aumenta a segurança viária; em caso de dúvida, o profissional deve sempre considerar o disposto no Art. 61 do CTB.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em