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Questão FC440409

De acordo com o artigo 33 do CTB, um condutor não poderá efetuar ultrapassagem:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com o artigo 33 do CTB, um condutor não poderá efetuar ultrapassagem:

  1. nas rodovias de pista única.
  2. nas rodovias com aclives acentuados.
  3. nas rodovias vicinais.
  4. nas vias caracterizadas como arteriais.
  5. nas interseções e suas proximidades.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que é proibido efetuar ultrapassagem nas interseções e suas proximidades.

Essa vedação existe porque nesses trechos há maior circulação de veículos que convergem, realizam conversões ou atravessam a via, o que reduz a visibilidade e aumenta a imprevisibilidade das manobras.

Ultrapassar nessas áreas eleva o risco de colisões laterais e frontais e pode impedir veículos que desejam entrar ou sair da via de completar suas manobras com segurança.

Portanto, a regra tem caráter preventivo: ao se aproximar de uma interseção, o condutor deve abster-se de qualquer manobra de ultrapassagem até que esteja em trecho seguro e livre de cruzamentos.

Referência: CTB, Lei nº 9.503/1997, art. 33.

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