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Questão FC440413

De acordo com o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, mesmo durante o dia, e em vias situadas fora dos períme

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, mesmo durante o dia, e em vias situadas fora dos perímetros urbanos, deverão manter acesos os faróis nas

  1. rodovias de pista dupla.
  2. rodovias de pista simples.
  3. vias de trânsito rápido.
  4. vias arteriais.
  5. vias secundárias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o art. 40, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Essa exigência visa aumentar a visibilidade do veículo para usuários que vêm em sentido contrário e para condutores que realizam ultrapassagens ou manobras, reduzindo o risco de colisões frontais e de alcance.

Entende‑se por rodovia de pista simples a via sem separação física entre os sentidos de circulação, onde o tráfego oposto utiliza a mesma faixa ou conjunto de faixas.

Portanto, em tais rodovias, a manutenção dos faróis acesos durante o dia é obrigatória para veículos sem DRL.

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