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Questão FC440418

De acordo com o artigo 51 do CTB, nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, na aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscriç

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com o artigo 51 do CTB, nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, na aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida

  1. por órgão indicado pelo CETRAN.
  2. às expensas do condomínio.
  3. às expensas da prefeitura.
  4. pela engenharia de tráfego.
  5. às expensas do estado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A letra B está correta porque o Art. 51 do Código de Trânsito Brasileiro trata especificamente das vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas. Após a aprovação dos projetos pelo órgão com circunscrição sobre a via, a sinalização de regulamentação deve ser implementada e mantida pelo próprio condomínio.

Isso significa que o condomínio responde pelas despesas de instalação e conservação das placas e da sinalização horizontal, bem como pela manutenção para garantir conformidade com as normas técnicas e de segurança.

A obrigação não elimina a necessidade de aprovação técnica pelo órgão competente; a sinalização deve obedecer aos padrões do CTB e às orientações do órgão responsável.

Em suma, a responsabilidade financeira e operacional pela sinalização regulatória nas vias internas é do condomínio.

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