Questão FC440418
De acordo com o artigo 51 do CTB, nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, na aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscriç
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 51 do CTB, nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, na aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida
- por órgão indicado pelo CETRAN.
- às expensas do condomínio.
- às expensas da prefeitura.
- pela engenharia de tráfego.
- às expensas do estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A letra B está correta porque o Art. 51 do Código de Trânsito Brasileiro trata especificamente das vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas. Após a aprovação dos projetos pelo órgão com circunscrição sobre a via, a sinalização de regulamentação deve ser implementada e mantida pelo próprio condomínio.
Isso significa que o condomínio responde pelas despesas de instalação e conservação das placas e da sinalização horizontal, bem como pela manutenção para garantir conformidade com as normas técnicas e de segurança.
A obrigação não elimina a necessidade de aprovação técnica pelo órgão competente; a sinalização deve obedecer aos padrões do CTB e às orientações do órgão responsável.
Em suma, a responsabilidade financeira e operacional pela sinalização regulatória nas vias internas é do condomínio.
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