Questão FC440428
De acordo com o artigo 38 do CTB, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres, ciclistas e aos veículos que transitem em
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 38 do CTB, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres, ciclistas e aos veículos que transitem em
- fila dupla.
- sentido contrário.
- comboio militar.
- cortejo fúnebre.
- corredor exclusivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 38 do CTB estabelece que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deve ceder passagem aos pedestres, aos ciclistas e aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da qual vai sair, observadas as normas de preferência de passagem.
Isso significa que, ao realizar uma conversão ou qualquer deslocamento que cruze a faixa oposta, o motorista precisa aguardar veículos que venham em direção contrária e também proteger travessias de pedestres e ciclistas, só executando a manobra quando houver espaço seguro.
Na prática, ao virar à esquerda (ou ao cruzar uma faixa onde circulam veículos em sentido oposto), espere a interrupção natural do fluxo ou a formação de folga; avançar sem essa segurança gera risco de colisão e infração.
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