Questão FC440431
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas e quando fo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas e quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de
- diminuir a velocidade.
- aumentar a velocidade.
- ultrapassá-lo.
- virar à direita.
- parar o veículo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o Código de Trânsito, a utilização da buzina deve ser restrita e visa a prevenir acidentes.
Na hipótese indicada pela questão, o toque breve é permitido fora das áreas urbanas quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Esse aviso sonoro tem função clara: informar o veículo à frente sobre a intenção de manobra, possibilitando que seu condutor mantenha trajetória ou facilite a passagem, aumentando a segurança da ultrapassagem.
Por isso a alternativa correta é a que aponta ultrapassá-lo, pois traduz exatamente a previsão legal que limita o uso da buzina a um toque breve para esse tipo de advertência.
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