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Questão FC440433

Conforme o CTB, em seu art. 60, as vias urbanas abertas à circulação classificam-se como vias de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Conforme o CTB, em seu art. 60, as vias urbanas abertas à circulação classificam-se como vias de

  1. trânsito rápido, via arterial, via coletora e estradas.
  2. trânsito rápido, rodovias, via arterial e via local.
  3. trânsito rápido, rodovias, estradas, via coletora.
  4. trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
  5. ônibus, via de bicicleta, via de pedestre, via local.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 60 do CTB define quatro tipos de vias urbanas: trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.


A via de trânsito rápido destina-se à circulação contínua e em altas velocidades, com controle de acessos e prioridade à mobilidade. Tem poucos pontos de entrada e saída.


A via arterial interliga grandes setores da cidade, distribuindo fluxo entre áreas e conectando-se às vias de trânsito rápido; equilibra capacidade e acessibilidade.


A via coletora recebe e distribui tráfego entre arteriais e vias locais, conciliando circulação e acessos locais.


A via local tem função predominante de acesso a propriedades e distribuição interna de tráfego, com velocidades e demandas de circulação menores.

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