Questão FC440433
Conforme o CTB, em seu art. 60, as vias urbanas abertas à circulação classificam-se como vias de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Conforme o CTB, em seu art. 60, as vias urbanas abertas à circulação classificam-se como vias de
- trânsito rápido, via arterial, via coletora e estradas.
- trânsito rápido, rodovias, via arterial e via local.
- trânsito rápido, rodovias, estradas, via coletora.
- trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
- ônibus, via de bicicleta, via de pedestre, via local.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 60 do CTB define quatro tipos de vias urbanas: trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
A via de trânsito rápido destina-se à circulação contínua e em altas velocidades, com controle de acessos e prioridade à mobilidade. Tem poucos pontos de entrada e saída.
A via arterial interliga grandes setores da cidade, distribuindo fluxo entre áreas e conectando-se às vias de trânsito rápido; equilibra capacidade e acessibilidade.
A via coletora recebe e distribui tráfego entre arteriais e vias locais, conciliando circulação e acessos locais.
A via local tem função predominante de acesso a propriedades e distribuição interna de tráfego, com velocidades e demandas de circulação menores.
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