Questão FC440434
O artigo 29, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que se transite sobre passeios, calçadas e acostamentos (não incorrendo, neste caso, na infração do artigo 193), qu
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
O artigo 29, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que se transite sobre passeios, calçadas e acostamentos (não incorrendo, neste caso, na infração do artigo 193), quando o condutor tiver
- intenção de carregar ou descarregar o veículo.
- intenção de entrar ou sair de imóveis.
- que executar um serviço de manutenção.
- que executar uma manobra com o veículo.
- que fazer uma lavagem no veículo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o CTB, o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos é tolerado apenas quando houver a **intenção de entrar ou sair de imóveis** ou de áreas especiais de estacionamento. Isso significa que o deslocamento sobre esses espaços deve ter por finalidade imediata acessar ou deixar uma propriedade, por exemplo ao entrar em uma garagem ou recuar para uma vaga privativa.
A ideia de **intenção** refere‑se ao propósito da manobra, não a uma mera passagem momentânea. O condutor deve executar a manobra com cuidado, dando prioridade aos pedestres e evitando danos ao bem público, retornando o mais breve possível à via destinada à circulação.
Quando o movimento for realmente para adentrar ou sair do imóvel, o agente não deve aplicar a infração prevista no artigo 193, pois a conduta está autorizada pelo dispositivo legal.
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