Questão FC440439
O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos no artigo 48 do CTB ou naqueles com placas de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos no artigo 48 do CTB ou naqueles com placas de
- advertência.
- indicação.
- serviço auxiliar.
- educação.
- regulamentação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
§ 3º do Art. 48 do CTB determina que o estacionamento de veículos sem abandono do condutor só pode ocorrer em locais previstos no próprio Código ou naqueles sujeitos a regulamentação por sinalização específica.
Por regulamentação entende-se a existência de sinalização vertical ou dispositivo que autorize e defina as condições de estacionamento (local, período, vagas especiais etc.).
Na prática, isso significa que o condutor só pode parar o veículo nesses pontos quando houver previsão legal ou placa que permita a parada/estacionamento conforme as regras ali indicadas.
O objetivo é preservar a segurança e a fluidez do tráfego, evitando paradas em locais que possam causar risco ou obstrução.
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