Questão FC440445
Um condutor estava trafegando por uma rodovia de pista dupla, conduzindo uma camioneta e não encontrou sinalização que regulamentasse a velocidade máxima permitida para essa rodovi
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Um condutor estava trafegando por uma rodovia de pista dupla, conduzindo uma camioneta e não encontrou sinalização que regulamentasse a velocidade máxima permitida para essa rodovia. Nesse caso, de acordo com o art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida para essa via é de
- 80 km/h.
- 90 km/h.
- 100 km/h.
- 110 km/h.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 61 do CTB fixa limites máximos quando não há sinalização. Para rodovia de pista dupla, o limite genérico é 110 km/h, logo esse é o valor aplicável na situação descrita.
A camioneta é tratada como veículo leve, portanto sujeita ao limite específico de 110 km/h em pista dupla sem placa regulamentadora. A ausência de placa faz prevalecer esse limite legal.
Esse valor representa o teto permitido; o condutor deve, contudo, adequar a velocidade às condições da via, tráfego e segurança, respeitando sempre a legislação e a sinalização que venha a ser implantada.
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