Questão FC440447
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, a fim de evitar sinistros e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um segundo cond
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, a fim de evitar sinistros e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um segundo condutor que se tem o propósito de
- passar por um veículo.
- ultrapassar um veículo.
- efetuar um retorno.
- virar à direita.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra prevê que a buzina só pode ser usada em toque breve para advertir outro condutor de que se tem a intenção de ultrapassar, e isso vale especificamente fora das áreas urbanas.
O objetivo é prevenir sinistros, tornando a manobra mais segura ao comunicar a intenção sem alarmar ou confundir desnecessariamente.
Na prática, ao seguir um veículo mais lento em via rural, deve-se dar um toque curto para indicar que se pretende passar.
Em seguida, aguarda-se a condição segura para executar a ultrapassagem, como visibilidade e espaço livres.
O toque deve ser breve e pontual; buzinas prolongadas ou repetidas podem gerar risco e desrespeitar a norma.
Use o sinal apenas para facilitar a coordenação da manobra de ultrapassagem.
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