Questão FC440450
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, de acordo com o artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deverá indicar seu propósito de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, de acordo com o artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou
- buzinando para o outro condutor para alertá-lo.
- fazendo gesto convencional de braço.
- piscando os faróis para ser visto.
- diminuindo a velocidade e mantendo-se à esquerda.
- aumentando a velocidade e aproximando-se mais à direita.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 35 do CTB exige que, antes de qualquer deslocamento lateral, o condutor indique o propósito de forma clara e com a devida antecedência.
Quando a sinalização luminosa não for suficiente ou não puder ser percebida, essa indicação pode ser feita por gesto convencional de braço.
Os gestos convencionais são sinais visíveis e padronizados: braço estendido horizontal indica conversão à esquerda; braço dobrado para cima indica conversão à direita; braço dobrado para baixo indica redução de velocidade ou parada.
Devem ser feitos de forma clara, com boa visibilidade para os demais usuários e mantidos até o término da manobra.
O gesto convencional de braço tem validade legal equivalente à luz indicadora de direção quando usado corretamente, garantindo segurança e comunicação entre condutores.
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