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Questão FC440450

Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, de acordo com o artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deverá indicar seu propósito de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, de acordo com o artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou

  1. buzinando para o outro condutor para alertá-lo.
  2. fazendo gesto convencional de braço.
  3. piscando os faróis para ser visto.
  4. diminuindo a velocidade e mantendo-se à esquerda.
  5. aumentando a velocidade e aproximando-se mais à direita.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O artigo 35 do CTB exige que, antes de qualquer deslocamento lateral, o condutor indique o propósito de forma clara e com a devida antecedência.
Quando a sinalização luminosa não for suficiente ou não puder ser percebida, essa indicação pode ser feita por gesto convencional de braço.

Os gestos convencionais são sinais visíveis e padronizados: braço estendido horizontal indica conversão à esquerda; braço dobrado para cima indica conversão à direita; braço dobrado para baixo indica redução de velocidade ou parada.
Devem ser feitos de forma clara, com boa visibilidade para os demais usuários e mantidos até o término da manobra.

O gesto convencional de braço tem validade legal equivalente à luz indicadora de direção quando usado corretamente, garantindo segurança e comunicação entre condutores.

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