Questão FC440452
De acordo com o art. 33 do CTB, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o art. 33 do CTB, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem
- nas curvas de pista dupla.
- nos locais onde a via é caracterizada como arterial.
- nas interseções e suas proximidades.
- nas pistas simples de mão dupla.
- nos túneis com duas faixas de rolamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Interseções e suas proximidades são locais onde o art. 33 do CTB proíbe a ultrapassagem. Trata‑se de pontos em que vias se cruzam e onde manobras inesperadas aumentam o perigo.
Na prática isso significa que não se deve iniciar ou concluir uma ultrapassagem quando houver cruzamento à frente ou nas áreas imediatamente antes e depois dele. Essas áreas reduzem a visibilidade e alteram os fluxos de tráfego, com veículos dando preferência, virando ou atravessando.
A proibição protege pedestres, veículos que diminuem ou param para virar e evita colisões frontais e laterais. Sempre aguarde espaço totalmente livre e condições claras de visão antes de retomar a ultrapassagem.
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