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Questão FC440452

De acordo com o art. 33 do CTB, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com o art. 33 do CTB, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem

  1. nas curvas de pista dupla.
  2. nos locais onde a via é caracterizada como arterial.
  3. nas interseções e suas proximidades.
  4. nas pistas simples de mão dupla.
  5. nos túneis com duas faixas de rolamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Interseções e suas proximidades são locais onde o art. 33 do CTB proíbe a ultrapassagem. Trata‑se de pontos em que vias se cruzam e onde manobras inesperadas aumentam o perigo.


Na prática isso significa que não se deve iniciar ou concluir uma ultrapassagem quando houver cruzamento à frente ou nas áreas imediatamente antes e depois dele. Essas áreas reduzem a visibilidade e alteram os fluxos de tráfego, com veículos dando preferência, virando ou atravessando.


A proibição protege pedestres, veículos que diminuem ou param para virar e evita colisões frontais e laterais. Sempre aguarde espaço totalmente livre e condições claras de visão antes de retomar a ultrapassagem.

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