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Questão FC440454

De acordo com o art. 42 do CTB, nenhum condutor deverá, salvo por razões de segurança,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com o art. 42 do CTB, nenhum condutor deverá, salvo por razões de segurança,

  1. abandonar o veículo no acostamento.
  2. frear bruscamente seu veículo.
  3. ultrapassar outro veículo em pista simples.
  4. buzinar a fim de virar à direita da via.
  5. trafegar a 70% da velocidade máxima da via.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Frear bruscamente significa reduzir a velocidade de forma súbita e intensa. O art. 42 do CTB determina que isso não deve ocorrer salvo por razões de segurança, isto é, apenas quando for imprescindível para evitar risco imediato, como colisão, presença de pedestre ou obstáculo na via.

Frear de forma abrupta aumenta a chance de colisão traseira, perda de aderência e derrapagem, além de surpreender o condutor que segue. Por isso a norma estimula prática preventiva: manter distância segura, antecipar pontos de risco e reduzir velocidade gradualmente.

Quando houver necessidade urgente, o uso de setas, luzes de freio e, se preciso, pisca-alerta ajuda a alertar os demais. Agir assim evita acidentes e está em conformidade com o dever de segurança previsto no CTB.

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