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Questão FC440455

As vias abertas à circulação e de acordo com sua utilização, estabelecida no art. 60 do CTB, caracterizada como RURAL, classificam-se em

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

As vias abertas à circulação e de acordo com sua utilização, estabelecida no art. 60 do CTB, caracterizada como RURAL, classificam-se em

  1. coletora e estrada.
  2. coletora e vicinal.
  3. preferencial e local.
  4. arterial e coletora.
  5. rodovias e estradas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Rodovias e estradas são a classificação prevista no art. 60 do CTB para as vias abertas à circulação que se caracterizam como rurais.

Rodovias são vias destinadas ao tráfego interurbano e de maior porte, ligando municípios, estados ou regiões; geralmente apresentam pista dupla ou múltiplas faixas, sinalização viária adequada e função de escoamento de tráfego intenso.

Estradas são vias rurais de menor complexidade, normalmente de pista simples, que conectam áreas rurais, propriedades e pequenos povoados, com tráfego menos intenso e características de manutenção mais elementares.

Essa distinção orienta regras de sinalização, limites de velocidade e a responsabilidade pela conservação da via.

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