Questão FC440456
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentad
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada
- pela Prefeitura.
- pelo DETRAN.
- pela engenharia de tráfego.
- pelo CONTRAN.
- pelo CENTRAN.
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Gabarito
D
Comentário do professor
CONTRAN é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito e, por isso, tem competência para regulamentar a sinalização e identificação de acessos veiculares.
As entradas e saídas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo devem obedecer à regulamentação do CONTRAN para garantir segurança e fluidez do tráfego.
Essa regulamentação define padrões de sinalização (placas, pinturas, legendas), visibilidade, iluminação e posicionamento, visando prevenir conflitos entre veículos e pedestres.
Cabem ao proprietário ou responsável pela via pública e ao órgão de trânsito a implementação e a fiscalização, conforme as normas expedidas pelo CONTRAN.
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