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Questão FC440456

Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentad

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada

  1. pela Prefeitura.
  2. pelo DETRAN.
  3. pela engenharia de tráfego.
  4. pelo CONTRAN.
  5. pelo CENTRAN.
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Gabarito

D

Comentário do professor

CONTRAN é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito e, por isso, tem competência para regulamentar a sinalização e identificação de acessos veiculares.

As entradas e saídas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo devem obedecer à regulamentação do CONTRAN para garantir segurança e fluidez do tráfego.

Essa regulamentação define padrões de sinalização (placas, pinturas, legendas), visibilidade, iluminação e posicionamento, visando prevenir conflitos entre veículos e pedestres.

Cabem ao proprietário ou responsável pela via pública e ao órgão de trânsito a implementação e a fiscalização, conforme as normas expedidas pelo CONTRAN.

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