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Questão FC440457

De acordo com a Lei nº 14.071/20, em seu § 2º, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com a Lei nº 14.071/20, em seu § 2º, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis

  1. nas rodovias de pista dupla fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
  2. nas rodovias de pista simples dentro dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
  3. nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
  4. somente nas rodovias rurais pavimentadas, mesmo durante o dia.
  5. somente nas rodovias rurais não pavimentadas, mesmo durante o dia.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com o § 2º da Lei nº 14.071/20, veículos que não dispõem de luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Isso significa que, em trechos sem separação física entre sentidos, o condutor deve ligar o farol baixo para aumentar a visibilidade do veículo e reduzir o risco de colisões frontais e transversais. A exigência aplica-se independentemente da luminosidade ambiente, enquanto o veículo transitar fora de perímetros urbanos nesse tipo de rodovia.

O objetivo da norma é uniformizar condutas que elevem a segurança viária exigindo iluminação constante quando a infraestrutura da via aumenta os riscos.

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