Questão FC440457
De acordo com a Lei nº 14.071/20, em seu § 2º, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com a Lei nº 14.071/20, em seu § 2º, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis
- nas rodovias de pista dupla fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
- nas rodovias de pista simples dentro dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
- nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
- somente nas rodovias rurais pavimentadas, mesmo durante o dia.
- somente nas rodovias rurais não pavimentadas, mesmo durante o dia.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o § 2º da Lei nº 14.071/20, veículos que não dispõem de luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Isso significa que, em trechos sem separação física entre sentidos, o condutor deve ligar o farol baixo para aumentar a visibilidade do veículo e reduzir o risco de colisões frontais e transversais. A exigência aplica-se independentemente da luminosidade ambiente, enquanto o veículo transitar fora de perímetros urbanos nesse tipo de rodovia.
O objetivo da norma é uniformizar condutas que elevem a segurança viária exigindo iluminação constante quando a infraestrutura da via aumenta os riscos.
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