Questão FC440461
Conforme art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Conforme art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para:
- acelerar o fluxo de veículos em um congestionamento.
- chamar a atenção de outros motoristas desatentos no semáforo.
- apressar os pedestres na travessia de via pública.
- fazer as advertências a fim de evitar sinistros e nas ultrapassagens.
- fazer advertências de ultrapassagem dentro das áreas urbanas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 41 do CTB autoriza o uso da buzina apenas em toque breve e com finalidade clara: fazer advertências para evitar sinistros e durante ultrapassagens. Isso significa que o som serve como sinal preventivo, destinado a alertar outros usuários sobre risco iminente ou sobre sua intenção de passar.
Na prática, utiliza-se a buzina para chamar a atenção de um pedestre distraído, de um condutor que invade sua trajetória ou para avisar, em vias onde seja necessário, que você vai iniciar uma ultrapassagem. Deve ser breve e proporcional à situação.
O objetivo legal é a segurança e a fluidez do trânsito; portanto o uso prolongado ou para expressar irritação está fora dessa permissão e pode configurar infração.
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