Questão FC440463
A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla, onde não existir sinalização regulamentadora, para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, será de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla, onde não existir sinalização regulamentadora, para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, será de
- 90 km/h (noventa quilômetros por hora).
- 100 km/h (cem quilômetros por hora).
- 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora).
- 120 km/h (cento e vinte quilômetros por hora).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
110 km/h é a velocidade máxima legal para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovias de pista dupla quando não existir sinalização regulamentadora. Esta regra é a previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 61), que estabelece limites gerais aplicáveis enquanto não houver placa específica.
Entende‑se por pista dupla via com separação física ou faixa central que separa sentidos opostos, permitindo maior segurança e, por isso, limite superior. A indicação é apenas o valor de referência: a sinalização local pode reduzir ou aumentar o limite dentro dos parâmetros legais.
Portanto, na ausência de placas, adote 110 km/h como limite máximo para os veículos citados, respeitando sempre as condições de tráfego, clima e pavimento.
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