Questão FC440466
Conforme art. 29 do CTB, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Conforme art. 29 do CTB, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer
- para embarque e desembarque de idosos e crianças.
- para entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
- para carga e descarga quando em dias de muita chuva e pouca visibilidade.
- quando for necessário efetuar socorro e manutenção no veículo.
- quando for efetuar manobras em situações de trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 29 do CTB autoriza o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos apenas em situação específica: para entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Isso significa que a passagem por cima dessas faixas não é permissiva para circulação habitual, mas somente para a manobra de acesso ou saída.
Em termos práticos, o condutor pode transpor o passeio quando precisa acessar uma garagem, pátio ou área de estacionamento especial, desde que a manobra seja estritamente necessária e limitada ao percurso de entrada/saída.
Essa regra preserva a prioridade e segurança do pedestre e evita o uso indevido das calçadas e acostamentos para tráfego, devendo o motorista agir com cuidado para não causar obstrução ou dano ao espaço público.
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