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Questão FC440466

Conforme art. 29 do CTB, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Conforme art. 29 do CTB, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer

  1. para embarque e desembarque de idosos e crianças.
  2. para entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
  3. para carga e descarga quando em dias de muita chuva e pouca visibilidade.
  4. quando for necessário efetuar socorro e manutenção no veículo.
  5. quando for efetuar manobras em situações de trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O artigo 29 do CTB autoriza o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos apenas em situação específica: para entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Isso significa que a passagem por cima dessas faixas não é permissiva para circulação habitual, mas somente para a manobra de acesso ou saída.

Em termos práticos, o condutor pode transpor o passeio quando precisa acessar uma garagem, pátio ou área de estacionamento especial, desde que a manobra seja estritamente necessária e limitada ao percurso de entrada/saída.

Essa regra preserva a prioridade e segurança do pedestre e evita o uso indevido das calçadas e acostamentos para tráfego, devendo o motorista agir com cuidado para não causar obstrução ou dano ao espaço público.

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