FC ConcursosFC Concursos

Questão FC440468

Conforme descrito no art. 49, do CTB, o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo, sem antes se certificarem de que

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Conforme descrito no art. 49, do CTB, o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo, sem antes se certificarem de que

  1. isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
  2. o veículo está totalmente parado, freado e com o motor desligado.
  3. os veículos a sua volta sinalizem permitindo a abertura da porta.
  4. o condutor autorize a saída por ambas as portas do veículo.
  5. o trânsito de veículos a sua volta esteja com velocidade reduzida.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 49 do CTB determina que o condutor e os passageiros não abram a porta, não a deixem aberta nem desçam do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Isso significa avaliar o ambiente ao redor: verificar fluxo de veículos, ciclistas e pedestres, além das condições de visibilidade e espaço lateral disponível.

Medidas práticas incluem parar em local seguro, observar pelos espelhos e olhar por cima do ombro, sinalizar quando necessário e abrir a porta gradualmente para evitar impacto com quem estiver passando.

O objetivo é a prevenção de acidentes e a proteção da integridade física de todos, privilegiando sempre ações que reduzam risco ao sair ou abrir portas do veículo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo