Questão FC440494
Exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, o condutor NÃO poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nas seguintes situações,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2022
Exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, o condutor NÃO poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nas seguintes situações, à exceção de uma. Assinale-a.
- Nos trechos em curvas, com ou sem visibilidade suficiente.
- Em aclives sem visibilidade suficiente.
- Nas passagens de nível.
- Nas pontes e viadutos.
- Nas travessias de pedestres.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a ultrapassagem nos trechos em curvas, independentemente da visibilidade. Isso porque a geometria da via reduz a percepção do fluxo contrário e aumenta o risco de colisão frontal quando o veículo invade a mão oposta para ultrapassar.
Em termos práticos, mesmo que o condutor julgue ter visibilidade suficiente, a manobra em curva envolve variáveis (ângulo de visão, aceleração do veículo à frente, inclinação) que tornam a ultrapassagem insegura.
A proibição só não se aplica quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, caso em que o motorista deve obedecer estritamente às indicações e garantir condições seguras antes de executar a manobra.
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