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Questão FC440505

Conforme o parágrafo IX, do art. 29 do CTB, a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, sendo obedecida a sinalização regulamentar e as demais nor

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

Conforme o parágrafo IX, do art. 29 do CTB, a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, sendo obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas nesse Código, exceto quando

  1. o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à direita.
  2. o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
  3. a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre em uma extensão suficiente.
  4. o veículo a ser ultrapassado seja de transporte de produtos perigosos.
  5. o condutor indicar com antecedência a manobra pretendida com o propósito de ultrapassar.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta descreve a exceção prevista no art. 29, inciso IX, do CTB: quando o veículo à frente sinaliza que vai entrar à esquerda, a ultrapassagem pela esquerda não deve ser realizada.

O fundamento é de segurança: o veículo que indica conversão para a esquerda pode deslocar-se para essa faixa e provocar colisão se outro veículo estiver ultrapassando pelo mesmo lado. A sinalização do outro condutor impõe prioridade à sua manobra.

Na prática, ao observar essa indicação o condutor deve reduzir a manobra de ultrapassagem, verificar espelhos e ponto cego, e só ultrapassar quando houver condição segura e legal, podendo aguardar ou utilizar alternativa permitida pela legislação.

Respeitar a sinalização alheia evita conflito de trajetórias e atende ao princípio geral de cautela no trânsito.

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