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Questão FC440506

Conforme o art. 44-A do CTB, é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo quando

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

Conforme o art. 44-A do CTB, é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo quando

  1. não interromper ou perturbar o fluxo de veículos na via.
  2. for necessária a imobilização temporária de um veículo.
  3. houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
  4. houver embarque e desembarque de passageiros.
  5. houver carga e descarga de materiais perecíveis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme o Art. 44-A do CTB, a conversão à direita com o semáforo vermelho é permitida quando houver sinalização indicativa autorizando esse movimento. A presença dessa sinalização é condição necessária para liberar a manobra no vermelho.

Mesmo com autorização, o condutor deve agir com prudência: reduzir a velocidade, observar pedestres e demais veículos, e ceder passagem a quem tiver preferência, em conformidade com as regras gerais de trânsito.

A permissão não anula normas de segurança e prioridade; cumprir os arts. 44, 45 e 70 do CTB significa garantir que a conversão seja feita de forma segura e sem prejudicar terceiros.

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