Questão FC440506
Conforme o art. 44-A do CTB, é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo quando
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
Conforme o art. 44-A do CTB, é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo quando
- não interromper ou perturbar o fluxo de veículos na via.
- for necessária a imobilização temporária de um veículo.
- houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
- houver embarque e desembarque de passageiros.
- houver carga e descarga de materiais perecíveis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o Art. 44-A do CTB, a conversão à direita com o semáforo vermelho é permitida quando houver sinalização indicativa autorizando esse movimento. A presença dessa sinalização é condição necessária para liberar a manobra no vermelho.
Mesmo com autorização, o condutor deve agir com prudência: reduzir a velocidade, observar pedestres e demais veículos, e ceder passagem a quem tiver preferência, em conformidade com as regras gerais de trânsito.
A permissão não anula normas de segurança e prioridade; cumprir os arts. 44, 45 e 70 do CTB significa garantir que a conversão seja feita de forma segura e sem prejudicar terceiros.
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