Questão FC440507
Conforme o art. 61 do CTB, onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas na rodovia de pista simples será
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
Conforme o art. 61 do CTB, onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas na rodovia de pista simples será
- 100 km/h.
- 80 km/h.
- 70 km/h.
- 60 km/h.
- 50 km/h.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Art. 61 do CTB, a velocidade máxima da via deve ser indicada por sinalização. Onde não houver sinalização regulamentadora, aplicam‑se os limites legais prévios estabelecidos pelo próprio código.
Para a rodovia de pista simples, a lei fixa como máxima, para automóveis, camionetas e motocicletas, 100 km/h. Ou seja, na ausência de placa que indique outro valor, esse é o limite permitidos para esses veículos.
Importante entender que a sinalização, quando presente, prevalece sobre o limite genérico. Assim, circule atento às placas e adapte a velocidade às condições da via e do tráfego.
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