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Questão FC440515

De acordo com o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro, a ultrapassagem não poderá ser efetuada na seguinte situação:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

De acordo com o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro, a ultrapassagem não poderá ser efetuada na seguinte situação:

  1. em rodovias de pista simples durante a noite.
  2. em rodovias de pista dupla próximo a viadutos.
  3. nas interseções e suas proximidades.
  4. nas estradas vicinais de posta simples.
  5. em vias arteriais sem sinalização de velocidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 33 do CTB: é proibido efetuar ultrapassagem nas interseções e suas proximidades.

A regra existe porque nesses trechos há visibilidade reduzida e movimentos imprevisíveis de veículos e pedestres: conversões, entradas e saídas laterais, cruzamentos e mudança de faixa tornam a manobra perigosa.

Além disso, nessas áreas normalmente não se garante que a faixa livre à frente seja suficiente para completar a ultrapassagem sem expor veículos em sentido contrário ou obstruir o trânsito.

Na prática, ao se aproximar de uma interseção diminua a velocidade, observe sinais, semáforos e condutas alheias, e só ultrapasse quando estiver claramente em trecho seguro e permitido.

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