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Questão FC440516

De acordo com o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem não poderá ser efetuada

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

De acordo com o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem não poderá ser efetuada

  1. nas curvas em vias arteriais.
  2. nas interseções e suas proximidades.
  3. nas curvas de pista dupla.
  4. nos declives em rodovias.
  5. nos aclives em rodovias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 33 do CTB dispõe que a ultrapassagem não pode ser efetuada nas interseções e suas proximidades.

Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, exigindo sair e retornar à faixa de origem.

A proibição existe porque nas interseções há pontos de conflito com veículos que entram, saem ou cruzam, além de maior chance de veículos em manobra e de redução de visibilidade.

Proximidades significa a área ao redor do cruzamento em que a manobra compromete a segurança, mesmo que não haja semáforo ou sinalização específica.

Na prática, evite ultrapassar ao se aproximar ou atravessar cruzamentos; a regra busca reduzir colisões e melhorar a fluidez do tráfego.

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