Questão FC440522
Onde não existir sinalização regulamentadora de velocidade, de acordo com o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tratando-se de via urbana, um condutor não poderá ultr
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Onde não existir sinalização regulamentadora de velocidade, de acordo com o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tratando-se de via urbana, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de 60 km/h quando estiver trafegando por uma via caracterizada como
- preferencial.
- secundária.
- coletora.
- arterial.
- vicinal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o CTB, quando não existir sinalização regulamentadora de velocidade, o limite padrão nas vias urbanas é fixado pelo art. 61, §1º. Nesse dispositivo, está previsto que a velocidade máxima nas vias arteriais é de 60 km/h.
Uma via arterial é a via urbana destinada a interligar os principais setores da cidade e a distribuir fluxos entre vias de maior e menor hierarquia, comportando maior capacidade e velocidade em relação às vias locais e coletoras.
Na prática, ao trafegar por uma via arterial sem placas de limite, o condutor deve considerar 60 km/h como máxima permitida. Persistem, no entanto, a obrigação de observar a sinalização eventual e adaptar a velocidade às condições de trânsito e de segurança.
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