Questão FC440529
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, de acordo com o artigo 41 do CTB, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a f
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, de acordo com o artigo 41 do CTB, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de
- ultrapassá-lo.
- efetuar retorno.
- virar à direita.
- virar à esquerda.
- adentrar no acostamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O uso da buzina é permitido pelo Art. 41 do CTB em toque breve para situações específicas. Uma delas ocorre fora das áreas urbanas, quando é conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Essa advertência sonora serve para alertar o condutor à frente sobre a intenção de realizar a manobra, permitindo que ele confirme segurança e facilite a ultrapassagem, reduzindo risco de colisão.
Importante: o toque deve ser breve e utilizado apenas como aviso da intenção, não como sinal de irritação ou cumprimento. Uso inadequado pode configurar infração.
Portanto, a alternativa correta indica precisamente a hipótese prevista no texto legal: buzinar para avisar que se vai ultrapassá-lo.
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