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Questão FC440529

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, de acordo com o artigo 41 do CTB, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a f

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, de acordo com o artigo 41 do CTB, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de

  1. ultrapassá-lo.
  2. efetuar retorno.
  3. virar à direita.
  4. virar à esquerda.
  5. adentrar no acostamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O uso da buzina é permitido pelo Art. 41 do CTB em toque breve para situações específicas. Uma delas ocorre fora das áreas urbanas, quando é conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Essa advertência sonora serve para alertar o condutor à frente sobre a intenção de realizar a manobra, permitindo que ele confirme segurança e facilite a ultrapassagem, reduzindo risco de colisão.

Importante: o toque deve ser breve e utilizado apenas como aviso da intenção, não como sinal de irritação ou cumprimento. Uso inadequado pode configurar infração.

Portanto, a alternativa correta indica precisamente a hipótese prevista no texto legal: buzinar para avisar que se vai ultrapassá-lo.

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