Questão FC440533
Trafegando por uma rodovia de pista simples, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, o condutor, que estiver conduzindo um automóvel, não poderá ultrapassar a velo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Trafegando por uma rodovia de pista simples, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, o condutor, que estiver conduzindo um automóvel, não poderá ultrapassar a velocidade máxima de
- 50 km/h.
- 70 km/h.
- 80 km/h.
- 90 km/h.
- 100 km/h.
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Errado
Comentário do professor
Conforme o CTB (Lei nº 9.503/1997), quando não há sinalização regulamentadora a velocidade máxima padrão passa a ser a fixada no artigo 61, §1º.
Para as rodovias de pista simples em área rural, o dispositivo estabelece como limite para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas a velocidade de 100 km/h.
Assim, ao trafegar por uma rodovia de pista simples sem placa indicando limite, o condutor de automóvel não poderá exceder 100 km/h, valendo esse parâmetro como limite legal subsidiário até que haja sinalização diversa.
Fundamento legal: art. 61, §1º, II, alínea b, inciso 1 do CTB (Lei nº 9.503/1997).
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