Questão FC440540
De acordo com o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de 60 km/h, quando estiver trafegando por uma via não sinalizada
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
De acordo com o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro, um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de 60 km/h, quando estiver trafegando por uma via não sinalizada e caracterizada como via
- local.
- arterial.
- coletora
- secundária.
- rural.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o CTB, art. 61, a velocidade máxima da via deve ser indicada por sinalização; na ausência desta, o próprio dispositivo legal fixa limites padrão.
O §1º, inciso I, alínea b, determina que, em vias urbanas não sinalizadas, a velocidade máxima é de 60 km/h nas vias arteriais.
Vias arteriais são as principais vias da malha urbana, destinadas a ligar setores importantes da cidade e a suportar maior volume e fluidez de tráfego. Por isso recebem limite distinto do estabelecido para outras categorias.
Assim, quando não houver sinalização regulamentadora, aplica-se o limite legal de 60 km/h às vias arteriais, fundamentando a alternativa correta.
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