Questão FC440545
De acordo com o artigo 60 do CTB, as vias são classificadas, de acordo com sua utilização, em:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2020
De acordo com o artigo 60 do CTB, as vias são classificadas, de acordo com sua utilização, em:
- vias urbanas e vias rurais.
- vias urbanas e vias secundárias.
- vias urbanas e vias primárias.
- vias de asfalto e vias de terra.
- vias calçadas e vias rurais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 60 do CTB classifica as vias, quanto à utilização, em vias urbanas e vias rurais. Essa distinção define regimes de circulação, competências de fiscalização e parâmetros de projeto e sinalização.
As vias urbanas são aquelas situadas na área urbana, com imóveis edificados ao longo da extensão. Subtipos relevantes: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
As vias rurais englobam rodovias e estradas, situadas fora do perímetro urbano e com características de tráfego e pavimentação distintas.
No Anexo I o CTB detalha essas definições e, nos arts. 61 e 62, estabelece velocidades-teto sem sinalização: por exemplo, vias urbanas 80/60/40/30 km/h conforme o tipo; vias rurais 110/100/90/60 km/h conforme pista e categoria. Conhecer essa classificação é essencial para interpretar sinalização e regulamentos locais.
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