Questão FC440574
De acordo com o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do
- fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento.
- fluxo e perpendicular ao bordo da pista de rolamento.
- contrafluxo e em 45°.
- contrafluxo e em 90°.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro determina como deve ser a posição do veículo nas paradas, nas operações de carga e descarga e nos estacionamentos.
O veículo deve ser colocado no sentido do fluxo, isto é, orientado na mesma direção dos demais veículos que circulam na via, e paralelo ao bordo da pista de rolamento, encostado junto à guia da calçada (meio-fio).
Essa regra visa facilitar a circulação, reduzir manobras perigosas ao entrar ou sair da vaga e melhorar a visibilidade para pedestres e condutores.
São admitidas exceções devidamente sinalizadas, como estacionamentos regulamentados com placas que indicam posição em 45º ou 90º, quando houver sinalização específica orientando outra posição.
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