Questão FC440584
Segundo o artigo 52 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de tração animal serão conduzidos
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Segundo o artigo 52 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de tração animal serão conduzidos
- se tiver um registro junto ao órgão de trânsito.
- nas vias arteriais junto à calçada e aos lotes lindeiros.
- somente em vias coletoras e mantendo sempre à direita.
- apenas em estradas sem pavimentação devidamente sinalizadas.
- pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 52 do CTB determina que os veículos de tração animal sejam conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou no acostamento. Essa posição reduz a interferência no fluxo principal e facilita a passagem segura de veículos motorizados.
Ao ocupar a margem direita, o condutor do veículo de tração animal contribui para a previsibilidade do tráfego e para a segurança de pedestres e demais usuários. A regra vale sempre que não existir faixa especial destinada a esses veículos.
Além disso, o condutor deve obedecer, no que couber, às normas de circulação e à sinalização da via, adotando atitudes que priorizem a segurança, como manter vigilância e permitir ultrapassagens quando seguro.
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