Questão FC440586
Segundo o artigo 30 do CTB, é dever de todo condutor de veículo, ao perceber que outro tem a intenção de ultrapassá-lo:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Segundo o artigo 30 do CTB, é dever de todo condutor de veículo, ao perceber que outro tem a intenção de ultrapassá-lo:
- caso esteja circulando pela faixa da esquerda, movimentar o seu carro para a faixa da direita.
- aumentar a velocidade do seu veículo para fluir melhor o trânsito em rodovias.
- caso esteja na velocidade correta da via, manter seu veículo como forma de educar o outro condutor.
- caso sua velocidade seja compatível com a via, favorecer a passagem e em seguida anotar a placa e informar um agente.
- caso seja uma via simples de mão dupla sem acostamento, parar seu veículo para favorecer o outro condutor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 30 do CTB determina a conduta do condutor que está sendo ultrapassado quando percebe a intenção de ultrapassar do veículo que o segue.
Se o condutor estiver circulando pela faixa da esquerda, deve movimentar o veículo para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. A manutenção da velocidade ou a desaceleração leve facilita a execução segura da ultrapassagem pelo veículo que vem atrás.
Esse procedimento visa reduzir o tempo e o espaço necessários para a manobra do ultrapassante, minimizando risco de conflitos entre veículos e garantindo fluidez no tráfego.
Além disso, veículos mais lentos em fila devem manter distância suficiente para permitir que terceiros se intercalem com segurança.
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