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Questão FC440596

De acordo com o artigo 29 do CTB, a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecidas a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecid

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o artigo 29 do CTB, a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecidas a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver

  1. sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
  2. trafegando em velocidade reduzida.
  3. trafegando pelo meio da via pública.
  4. trafegando pela esquerda de uma pista única.
  5. sinalizando a intenção de reduzir a marcha.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 29 do CTB determina que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, preservando a ordem e a segurança do tráfego. A exceção prevista ocorre quando o veículo a ser ultrapassado está sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Isso significa que, se o veículo à frente indica que vai deslocar-se para a esquerda (trocar de faixa ou fazer conversão), a manobra de ultrapassar pela esquerda seria perigosa. Nessa situação o condutor pode, com segurança e quando permitido, realizar a ultrapassagem pela direita.

Antes de executar a ultrapassagem é obrigatório certificar-se de que não há outro veículo em manobra de ultrapassar, checar retrovisores e ponto cego, avaliar espaço e visibilidade, e sinalizar apropriadamente. O objetivo da regra é evitar colisões e tornar a conduta previsível aos demais usuários.

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