Questão FC440597
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, conforme o artigo 41 do CTB,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, conforme o artigo 41 do CTB,
- sempre que cruzar uma via local.
- para advertir os pedestres na mudança de sinal.
- fora das áreas urbanas quando tiver o propósito de ultrapassar.
- quando necessitar ultrapassar em área urbana, caracterizada como via arterial.
- quando necessitar ultrapassar em área urbana, caracterizada como trânsito rápido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Art. 41 do CTB autoriza o uso da buzina apenas em situações específicas e sempre em toque breve. Isso reduz ruído impróprio e evita uso indiscriminado.
Uma dessas situações é fora das áreas urbanas, quando o condutor quer advertir outro motorista de que tem o propósito de ultrapassar. Nesse contexto a buzina funciona como sinal sonoro de aviso para que o veículo à frente saiba da intenção e adote cuidado ao permitir a manobra.
O uso deve ser breve e limitado ao propósito de advertência. Empregar buzina de forma prolongada, sem necessidade ou em horários e locais proibidos configura infração prevista no Código de Trânsito.
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