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Questão FC440598

De acordo com o art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, um condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessária

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, um condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente

  1. alertar a outro usuário no momento em que for parar no acostamento.
  2. advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
  3. solicitar a um condutor redução de marcha no momento em que estiver colado com seu veículo.
  4. precisar reduzir a marcha por problemas à sua frente na via pública.
  5. alertar a outro usuário da necessidade de virar à esquerda ou à direita.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que a buzina pode ser usada para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Isso está previsto no artigo 41 do CTB como situação em que o toque é permitido.

O uso deve ser em toque breve e, especificamente, fora das áreas urbanas, quando for conveniente. A finalidade é sinalizar a intenção de ultrapassagem, dando ao condutor à frente a oportunidade de facilitar a manobra ou verificar condições.

Trata-se de medida de segurança: a advertência reduz o risco de conflito entre veículos e permite coordenação entre condutores antes de iniciar a ultrapassagem.

Portanto, a buzina não é um instrumento para comunicação prolongada ou outras finalidades; seu uso nessa hipótese visa exclusivamente a informar a intenção de ultrapassar, de modo a prevenir acidentes.

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