Questão FC440598
De acordo com o art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, um condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessária
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, um condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente
- alertar a outro usuário no momento em que for parar no acostamento.
- advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
- solicitar a um condutor redução de marcha no momento em que estiver colado com seu veículo.
- precisar reduzir a marcha por problemas à sua frente na via pública.
- alertar a outro usuário da necessidade de virar à esquerda ou à direita.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que a buzina pode ser usada para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Isso está previsto no artigo 41 do CTB como situação em que o toque é permitido.
O uso deve ser em toque breve e, especificamente, fora das áreas urbanas, quando for conveniente. A finalidade é sinalizar a intenção de ultrapassagem, dando ao condutor à frente a oportunidade de facilitar a manobra ou verificar condições.
Trata-se de medida de segurança: a advertência reduz o risco de conflito entre veículos e permite coordenação entre condutores antes de iniciar a ultrapassagem.
Portanto, a buzina não é um instrumento para comunicação prolongada ou outras finalidades; seu uso nessa hipótese visa exclusivamente a informar a intenção de ultrapassar, de modo a prevenir acidentes.
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