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Questão FC507168

De acordo com a doutrina, competência é o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional, cabendo à lei definir os

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

IBFC · 2022

De acordo com a doutrina, competência é o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional, cabendo à lei definir os critérios de sua fixação. O Código de Processo Civil trata desse tema em seu Título III (Da Competência Interna), Capítulo I (Da Competência), Seção I (Disposições Gerais). Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

  1. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente
  2. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, inclusive as ações de recuperação judicial
  3. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor
  4. Em ação que, o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação deverá ser proposta, obrigatoriamente, na capital do respectivo ente federado
  5. Nos casos de ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável será competente o foro de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nas ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o Código de Processo Civil disciplina fóruns específicos para garantir vínculo processual apropriado.

A alternativa aponta a hipótese prevista no art. 53, I, c, do CPC: quando nenhuma das partes passar a residir no último domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu.

Na prática, isso significa que, não havendo conexão do litígio com o antigo lar conjugal, a ação pode ser proposta no local de residência do demandado, facilitando a citação e o regular prosseguimento do feito.

Trata‑se, portanto, de regra de competência territorial destinada a trazer previsibilidade e segurança jurídica às demandas de natureza familiar.

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