Questão FC507182
Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, não há necessidade de citação de ambos os cônjuges na ação:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
IBFC · 2016
Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, não há necessidade de citação de ambos os cônjuges na ação:
- fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.
- que tenha por objeto a constituição de ônus sobre imóvel de um dos cônjuges.
- que verse sobre direito real imobiliário, quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
- resultante de fato que diga respeito a ato praticado pelos cônjuges.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Consoante o Código de Processo Civil, não se exige a citação de ambos os cônjuges quando a ação verse sobre direito real imobiliário e os cônjuges sejam casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Isso decorre da natureza patrimonial desse regime: cada cônjuge responde por seus bens próprios, de modo que o imóvel em litígio pertence exclusivamente a um deles, não havendo interesse jurídico direto do outro que justifique sua inclusão no feito.
Na prática, basta citar o titular do direito real; contudo, o regime de bens deve ser comprovado nos autos (certidão de casamento, pacto antenupcial ou registro público) para afastar a necessidade de citação conjunta.
Regra prevista no art. 73, §1º, I do CPC, que disciplina as hipóteses em que ambos devem ser citados e admite essa exceção.
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