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Questão FC507184

Não se faz necessária a citação de ambos os cônjuges para as ações: Assinale a alternativa correta.

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBFC · 2015

Não se faz necessária a citação de ambos os cônjuges para as ações:

Assinale a alternativa correta.

  1. resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.
  2. que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
  3. fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados.
  4. que incidam sobre direitos reais mobiliários.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta: Não é necessária a citação de ambos os cônjuges nas ações que incidam sobre direitos reais mobiliários.

Isso decorre do texto do art. 73, §1º, do CPC, que elenca de forma taxativa as hipóteses em que a citação conjunta é exigida. As ações sobre direitos reais sobre bens móveis não estão contempladas nessa lista, de modo que não há regra processual impondo a citação de ambos os cônjuges.

Na prática, direitos reais sobre móveis regulam a relação entre o titular do direito e terceiros, atingindo primariamente o proprietário ou possuidor citado.
Somente se houver risco de afetar o patrimônio comum do casal ou interesse jurídico do outro cônjuge é que poderá ser necessária a sua inclusão no processo.

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